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O AMOR NÃO PODE SER EGOÍSTA, SE NÃO VIRA POSSE
Não é de hoje que a maioria das pessoas confunde o amor que sentem por algo inexplicável, trazendo à tona aquele sentimento de posse, como se tivessem a plenitude sobre a outra, principalmente quando diz respeito a filhos.
O Direito de Família não trata de posse, mas de pessoas e das relações familiares. As disputas judiciais pela guarda dos filhos, travadas muitas vezes como batalhas de vida ou morte, onde o bem maior é deixado de lado, não pode ser amor, mas sim posse.
Neste intuito de apaziguar as disputas em relação à guarda dos filhos, no final do ano de 2014 entrou em vigor a Lei 13.058, que alterou os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, para estabelecer o significado da Guarda Compartilhada.
A Lei em sua essência impõe como regra geral a guarda compartilhada, ou seja: ela será aplicada a todos os casos onde os pais possuam condições de exercer o pátrio poder, salvo quando um deles declarar não desejar a guarda do menor. Aqui reside o ponto principal da matéria ? a obrigatoriedade de se impor a guarda compartilhada.
O espírito do legislador é de que os pais dividam de forma equilibrada TODAS as responsabilidades, tempo de convivência, modo de educação, lazer, onde vai morar (...) sempre conjuntamente, visando o melhor para a criança/adolescente, sendo que para isso ocorrer o diálogo é indispensável.
Com isso, tudo aquilo que se mencionou anteriormente, amor x posse não tem espaço nesta nova formatação da Lei, pois imaginem pessoas que sequer conseguem estabelecer um diálogo, onde a vida parece ?um inferno?, como irão deliberar em conjunto sobre o que é ou não melhor para os filhos, mesmo que isso seja uma imposição legal? Não há lei que obrigue as pessoas a se falarem e conviverem harmonicamente em prol de quem quer que seja.
Não fosse esta obrigatoriedade de se impor a guarda compartilhada como regra e não mais como uma opção, a lei traz avanços, visto que define o que realmente ela é (!) dando maior segurança aos pais ao estabelecer regras, além de auxiliar aqueles que realmente amam, mas tinham dúvidas a quem caberia exercer a guarda, pois agora é Lei.
A Lei é nova e o debate está aberto, pois os filhos são nossos e precisam ser respeitados como pessoa para crescerem saudáveis, compartilhando um amor que não pode ser egoísta, se não vira posse.
Luis Artur Roennau
Advogado - Especialista em Direito de Família
luisartur@amcaleffi.com.br
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